Sexta-feira
11 de Setembro de 2026 - 
* ESPECIALIZADO NAS CATEGORIAS PENITENCIÁRIAS - ASP, AEVP, OFICIAL ADM. *
* ATUAMOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, ESTÁGIO PROBATÓRIO *
* APOSENTADORIA, REINTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES EM GERAL*
* DPME - LICENÇA MÉDICA, ACIDENTE DE TRABALHO *
* APOSENTE-SE COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, É SEU DIREITO *

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se
Nome
Email

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital registra crescimento da utilização do Sisbajud

Ferramenta reforça efetividade da execução fiscal. A Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital registrou expressivo crescimento na utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) desde a implementação da rotina especializada de pesquisa patrimonial. Em maio de 2025 foram expedidas 208 ordens de bloqueio, dirigidas a 223 executados. Já em agosto de 2026 houve expedição de 7,1 mil ordens de bloqueio, destinadas a 7,2 mil executados, alta de 3.400% e o maior volume mensal já registrado pela unidade. O aumento da utilização da ferramenta reflete o fortalecimento das medidas de localização de ativos financeiros e a crescente efetividade da execução fiscal no Município de São Paulo. No período analisado (maio de 2025 a agosto de 2026) as ordens judiciais resultaram no bloqueio de R$ 677.073.300,12, dos quais R$ 366.196.807,94 foram transferidos para contas judiciais. O montante corresponde a valores obtidos a partir de 46.325 ordens de bloqueio, abrangendo 47.067 executados. Os relatórios do Sisbajud também demonstram a efetividade das ordens judiciais expedidas. No período, aproximadamente metade dos executados pesquisados (50,38%) teve algum ativo financeiro localizado e bloqueado, seja de forma integral ou parcial. Aliado a isso, a atuação de equipe especializada contribuiu para maior efetividade da execução fiscal, ampliando a capacidade de localização de ativos financeiros passíveis de constrição e contribuindo para o cumprimento das decisões judiciais, sempre em conformidade com a legislação e com as garantias do devido processo legal. Os valores transferidos às contas judiciais não correspondem, necessariamente, a créditos definitivamente recuperados pelo Município, pois permanecem sujeitos à apreciação judicial e ao contraditório, podendo haver o desbloqueio e a restituição dos valores ao executado.
11/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3733056
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.