Quarta-feira
20 de Maio de 2026 - 
* ESPECIALIZADO NAS CATEGORIAS PENITENCIÁRIAS - ASP, AEVP, OFICIAL ADM. *
* ATUAMOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, ESTÁGIO PROBATÓRIO *
* APOSENTADORIA, REINTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES EM GERAL*
* DPME - LICENÇA MÉDICA, ACIDENTE DE TRABALHO *
* APOSENTE-SE COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, É SEU DIREITO *

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se
Nome
Email

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Registradores de Taubaté e região e advogados debatem regimes de bens na União Estável

Debates integraram a etapa Taubaté do Ciclo de Palestras Fernando Rodini Registradores Civis de Taubaté e região e advogados se reuniram na tarde do último sábado (16/05) para uma tarde de palestras e debates sobre os regimes de bens na União Estável e as questões patrimoniais que envolvem esse tipo de união. A abertura oficial foi conduzida por Leonardo Munari de Lima, oficial de RCPN em Ribeirão Preto e presidente da Arpen-SP; Karine Boselli, oficial de RCPN em SP (Capital) e vice-presidente da Arpen-SP; e Izolda Sylos, oficial de RCPN em Jaú e coordenadora do Ciclo de Palestras Fernando Rodini. Também participaram da abertura Maria Teresa Lopes Figueira Palmeira Leite, presidente da Subseção de Taubaté da OAB/SP e sócia colaboradora do IBDFAM; Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, juíza de Direito e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taubaté; Marcello Verderamo, oficial de RCPN do 2º Subdistrito de Taubaté e diretor regional de São José dos Campos; e Marcelo Salaroli de Oliveira, oficial de RCPN em Jacareí e diretor de Assuntos Políticos da associação. Na primeira palestra, Christiane Hepner, oficial de RCPN em Carapicuíba/SP, abordou os aspectos que constituem a União Estável e os títulos hábeis que podem ser levados a registro, como o Termo Declaratório, a Escritura Pública e os Títulos Estrangeiros. A palestrante destacou a praticidade e a validade jurídica do Termo Declaratório, que pode ser feito em Cartórios de Registro Civil de todo o país e, assim como as escrituras públicas, é título hábil para registro no Livro E. “O Registro da União Estável no Livro E é um processo simples e que garante ainda mais segurança jurídica aos casais, já que o ato garante validade erga omnes, ou seja, frente a terceiros, evitando a judicialização em casos de dissolução ou falecimento de um dos parceiros”, afirmou Christiane. Outro aspecto abordado na palestra foi a Certificação Eletrônica, ato que autoriza a indicação das datas de início e, se for o caso, de fim da união estável no registro. “Para comprovar as datas de início e de fim da união estável, os companheiros podem recorrer a persos meios probatórios, como documentos e fotos. Além disso, o registrador entrevistará os companheiros e, se houver, as testemunhas para verificar a plausibilidade do pedido”, completou. Participou do debate sobre o tema a advogada Maria Teresa Lopes Figueira Palmeira Leite, presidente da Subseção de Taubaté da OAB/SP e sócia colaboradora do IBDFAM. “É muito importante a realização e a participação de advogados em eventos do extrajudicial. Hoje eu descobri persos instrumentos importantíssimos para a orientação de clientes, com o objetivo de sempre garantir segurança jurídica em suas relações familiares. Nós, da advocacia, já utilizamos vários instrumentos do extrajudicial para facilitar a nossa prática e a vida dos nossos clientes, e agora estamos ainda mais munidos de informação”, declarou a presidente da OAB Taubaté. Na segunda palestra do dia, Karine Boselli, oficial de RCPN em SP (Capital) e vice-presidente da Arpen/SP, abordou os aspectos patrimoniais na União Estável e as alterações de regime de bens. A registradora destacou que, segundo o Código Nacional de Normas do Extrajudicial – “Art. 547. É admissível o processamento do requerimento de ambos os companheiros para a alteração de regime de bens no registro de união estável diretamente perante o registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público”. Outro aspecto importante é que o novo regime de bens produzirá efeitos a contar da “averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração, observado que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros”. A juíza Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taubaté, participou do debate tirando dúvidas dos presentes e ressaltando que as Uniões Estáveis oficializadas são essenciais para a garantia da segurança jurídica dos casais, pois, em muitos processos, esse passo simples poderia ser a solução de um litígio que costuma se arrastar no Judiciário. Ao final do evento, foram sorteadas unidades do livro “Registro Civil de Pessoas Naturais – Os desafios decorrentes da evolução humana”, coordenado por Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Gustavo Ferraz de Campos Monaco. O encerramento foi feito pelo presidente Leonardo Munari de Lima, que celebrou a expressiva participação das debatedoras, registradores, prepostos e advogados nos debates essenciais promovidos ao longo do dia.
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3471614
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.