Quarta-feira
20 de Maio de 2026 - 
* ESPECIALIZADO NAS CATEGORIAS PENITENCIÁRIAS - ASP, AEVP, OFICIAL ADM. *
* ATUAMOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, ESTÁGIO PROBATÓRIO *
* APOSENTADORIA, REINTEGRAÇÃO, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES EM GERAL*
* DPME - LICENÇA MÉDICA, ACIDENTE DE TRABALHO *
* APOSENTE-SE COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, É SEU DIREITO *

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se
Nome
Email

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Justiça de Rondônia afasta direito à herança por ausência de prova de paternidade socioafetiva

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento da condição de filha de um homem já falecido. Com a decisão, também foi afastado o direito à herança.No processo, a autora sustentou que era tratada como filha pelo falecido. Segundo relatou, ele lhe prestava auxílio financeiro, dava presentes e demonstrava afeto. Afirmou ainda que o homem a apresentava socialmente como filha.Ao analisar a questão, o juiz responsável pelo caso destacou que o reconhecimento da filiação após a morte é juridicamente possível, mas exige prova robusta da existência do vínculo. De acordo com o magistrado, a relação deve ser efetiva, pública e duradoura.A decisão frisa que esse conjunto de elementos é identificado pela jurisprudência como “posse do estado de filho”. Para sua caracterização, é necessário demonstrar que a pessoa era tratada de forma contínua como filha e que essa condição era de conhecimento geral.Na ação, a mulher também alegou ser filha biológica do falecido. Conforme informado no processo, o exame de DNA não foi realizado porque o suposto pai adiava a realização do teste.Conforme informações do TJRO, as provas reunidas nos autos indicaram a existência de afeto e de ajuda financeira, sem que isso fosse suficiente para comprovar uma relação efetiva de pai e filha. Para o colegiado, não houve prova segura da paternidade socioafetiva, nem demonstração de que o falecido tivesse manifestado intenção de assumir juridicamente a condição de pai.Fonte: IBDFAM
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3471741
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.